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O valor do frete mínimo surge na agenda política do Brasil após conturbado mês de maio de 2018. Manifestações em todo país trouxe à tona o debate sobre sua frágil rede de transportes, e problemas que atingem transportadoras e transportadores autônomos.

Qualquer estratégia de empreendimento elaborada no Brasil considera o modal rodoviário dentro de sua logística. Isso aponta que todos conhecem a dependência do país em relação ao transporte de cargas.

Logo é necessário que as políticas públicas que gerenciam essa atividade sejam sempre atualizadas. Evidente que não é necessário o caos acontecer para que estudos aconteçam, e efetuar mudanças nos mais diversos fatores de influência no transporte rodoviário.

Em cima disso queremos dizer que mesmo causando algumas polêmicas, a alteração na tabela do valor de frete mínimo era essencial ao futuro do transporte rodoviário de cargas no país.

A partir de agora todos os anos esse valor será reavaliado, tornando-se uma ferramenta importante para transportadoras e autônomos projetarem seus investimentos, por exemplo.

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A Natureza da nova Tabela do Frete mínimo

Sabemos que o transporte rodoviário é diversificado, seja pelo tipo de equipamento usado, custo de mão-de-obra, cobrança de tributos específicas e claro pela carga transportada.

Assim, a Medida Provisória (MP) 832 de 27 de maio de 2018, junto a Resolução nº 5820 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) pensam a nova tabela de frete mínimo respeitando essas diferenças.

Baixe a Resolução nº 5820 da ANTT clicando aqui.

Essa nova metodologia proposta pela ANTT se baseia no quilômetro percorrido e distribuição de eixos. O que orienta qualquer estratégia de quem trabalha com transporte: distância versus capacidade de peso que pode transportar.

O que fica definido nessa nova legislação é que os valores mínimos de frete se associaram ao tipo de carga transportada, e a tabela dividida nas categorias:

– Carga geral (identificada, com quantidade especificada e acondicionada)

– Carga a granel (não precisa ser identificada, acondicionamento apenas o espaço útil da carroceria)

– Carga frigorificada (carga refrigerada para manter a integridade do produto transportado)

– Carga perigosa (aquela que leva potencial riscos durante o transporte ou na manipulação na coleta ou descarregamento)

– Carga neogranel (uma espécie de transporte de carga geral, mas com produtos de volumes e lotes diferentes, acondicionados de formas distintas)

Vale lembrar que essas novas tabelas de frete mínimo já entraram em vigor no dia 30/05/2018, quando a resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

Veja a seguir como transportadoras que focam nesses formatos de transporte de cargas vão calcular seus valores de frete.

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Criando sua tabela de fretes

Como dissemos, a nova tabela de frete mínimo é fundamental em distância a percorrer x quantidade de eixos do conjunto transportador. A esse valor deverá ser adicionado os diferentes tributos que a operação de transporte seja obrigada a pagar, tais como ICMS, INSS, IR e outros.

A primeira coisa a determina é em qual categoria se encaixa o tipo de carga que sua empresa irá transportar (geral, a granel, perigosa, etc.).

É importante que conheça a legislação do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) responsável pela homologação dos tipos de caminhões e carrocerias, que ajudam a definir a carga que será transportada. E claro, saber os conceitos legais para esses tipos de carga.

Na segunda etapa é puro conhecimento dos principais destinos, e de seus veículos e implementos:

  • Contar os eixos do veículo trator
  • Saber a distância da coleta ao local de entrega

Esses dados terão um parâmetro na tabela de frete mínimo elaborada pela ANTT (Ao final do texto disponibilizamos as tabelas de cada tipo de carga), bastará multiplicar os dados de distância e eixo, e conhecerá o valor mínimo a ser cobrado na operação de transporte em questão.

As transportadoras mais ágeis adequaram esses valores, aos seus principais custos fixos e variáveis, para ter o preço de frete mais competitivo.

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A tabela de frete mínimo é para todos?

A MP 832/2018 cria uma Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que regula o frete cobrado por transportadoras, autônomos e cooperativas. Porém, existem algumas exceções garantidas no artigo 2°-B da Resolução 5.820/2018 (ANTT), são elas:

1 – Empresas que realizam o transporte de materiais radioativos, de coleta de lixo e de valores;

2 – Quando é locado apenas caminhão ou carreta;

3 – Também quando se loca o caminhão e carreta juntos para realizar operações em espaços restritos, como área portuária ou obras de engenharia, por exemplo;

4 – Empresas que realizem operação de logística reversa, de acordo com o expresso na Política Nacional de Resíduos Sólidos;

5 – Quando ficar caracterizado a operação de “frete de retorno”;

6 – Para transportes que utilizem a Autorização Especial de Trânsito (AET) emitido pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes);

7 – Veículos que não utilizam o diesel como forma de combustível.

Outro adendo é que a tabela de frete mínimo não se aplica ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, que continua seguindo as orientações estabelecidas nos acordos do Mercosul.

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Penalidades para quem não seguir a tabela de frete mínimo

Por se tratar de alterações legais propostas pelo Governo Federal, que não seguir as novas recomendações do valor de frete mínimo, estará sujeito a penalizações. A MP e a Resolução determinam que:

  • Quem não repassar o valor cobrado pelo transportador, pagará o dobro do expresso legalmente;
  • O embarcador poderá ser responsabilizado judicialmente pelo descumprimento do pagamento de frete, visto que é ele o responsável por arcar com esta despesa;

Como ainda está em fase de implantação, a ANTT estuda as melhores formas de fiscalização, mas promete ser rígida e incrementar mais penalidades para quem insistir em não seguir a Resolução.

Portanto, para o caso de transportadoras que sintam dificuldades ou não vislumbram vantagens diretas com a tabela do frete mínimo, o melhor caminho é rever as estratégias comerciais, e discutir internamente com setor fiscal e contábil.

Entendemos que é um novo cenário que se abre, e a oportunidade de criar pautas que favoreçam o transporte rodoviário nacional.

Como prometemos, a seguir seguem as tabelas de frete mínimo determinadas para cada tipo de carga mencionadas anteriormente.

Estes são os preços que entraram em vigor a partir da data acima mencionada. Esperamos que tenha gostado do material e aprendido com ele.

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El valor del flete mínimo aparece en la agenda política de Brasil después del turbulento mes de mayo de 2018. Las manifestaciones en todo el país pusieron en primer plano el debate sobre su frágil red de transporte y los problemas que afectan a los transportistas independientes.

Cualquier estrategia de negocios desarrollada en Brasil considera el transporte por carretera dentro de su logística. Esto indica que todos conocen la dependencia del país del transporte de carga.

Por ello, es necesario que las políticas públicas que gestionan esta actividad estén siempre actualizadas. Evidentemente, no es necesario que se produzca un caos para que se realicen estudios y se modifiquen los más diversos factores que influyen en el transporte por carretera.

Además, queremos decir que si bien causó cierta controversia, el cambio en la tabla de valores mínimos de flete fue fundamental para el futuro del transporte de carga por carretera en el país.

A partir de ahora, este valor se reevaluará cada año, convirtiéndose en una importante herramienta para que empresas de transporte y autónomos proyecten sus inversiones, por ejemplo.

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La naturaleza de la nueva tabla de envío mínimo
Sabemos que el transporte por carretera es diverso, ya sea por el tipo de equipo utilizado, costos de mano de obra, cargas impositivas específicas y por supuesto la carga transportada.

Así, la Medida Provisional (MP) 832 del 27 de mayo de 2018, junto con la Resolución N° 5820 de la ANTT (Agencia Nacional de Transporte Terrestre) diseñan la nueva tabla de fletes mínimos respetando estas diferencias.

Descargue la Resolución ANTT N° 5820 haciendo clic aquí.

Esta nueva metodología propuesta por la ANTT se basa en el kilómetro recorrido y distribución de ejes. Lo que guía cualquier estrategia para quienes trabajan con el transporte: la distancia versus la capacidad de peso que se puede transportar.

Lo que se define en esta nueva legislación es que los valores mínimos de flete están asociados al tipo de carga transportada, y la tabla se divide en categorías:

– Carga general (identificada, con cantidad especificada y empaquetada)

– Carga a granel (no es necesario identificarla, embalando sólo el espacio útil de la carrocería)

– Carga refrigerada (carga refrigerada para mantener la integridad del producto transportado)

– Carga peligrosa (aquella que conlleva riesgos potenciales durante el transporte o manipulación durante la recogida o descarga)

– Carga neogranel (un tipo de transporte de carga general, pero con productos de diferentes volúmenes y lotes, empaquetados de diferentes formas)

Cabe recordar que estas nuevas tablas de fletes mínimos entraron en vigor el 30/05/2018, cuando se publicó la resolución en el Diario Oficial de la Unión.

Vea a continuación cómo los transportistas que se centran en estos formatos de transporte de carga calcularán sus precios de flete.

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Creando tu tabla de envío
Como decíamos, la nueva tabla de flete mínimo es fundamental en cuanto a la distancia a recorrer x el número de ejes del conjunto transportador. A este valor se le deben sumar los diferentes impuestos que la operación de transporte está obligada a pagar, como ICMS, INSS, IR y otros.

Lo primero que hay que determinar es en qué categoría entra el tipo de carga que transportará su empresa (general, granel, peligrosa, etc.).

Es importante que conozcas la legislación del DENATRAN (Departamento Nacional de Tránsito) encargada de aprobar los tipos de camiones y carrocerías, que ayudan a definir la carga que será transportada. Y por supuesto, conocer los conceptos legales para este tipo de cargas.

En la segunda etapa se tiene el conocimiento puro de los principales destinos, y sus vehículos e implementos:

Cuente los ejes del vehículo tractor.
Conozca la distancia desde el lugar de recogida hasta el de entrega
Este dato tendrá un parámetro en la tabla de flete mínimo elaborada por la ANTT (al final del texto proporcionamos tablas para cada tipo de carga), simplemente multiplica los datos de distancia y eje, y sabrás el valor mínimo a cobrar en la operación de transporte de que se trate.

Los transportistas más ágiles adaptaron estos valores a sus principales costes fijos y variables para tener el precio de flete más competitivo.

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¿La tabla de envío mínimo es para todos?
MP 832/2018 crea una Política de Precio Mínimo para el Transporte de Carga por Carretera, que regula el flete cobrado por transportistas, contratistas independientes y cooperativas. Sin embargo, existen algunas excepciones garantizadas en el artículo 2°-B de la Resolución 5.820/2018 (ANTT), son:

1 – Empresas que transportan materiales radiactivos, recogen desechos y objetos de valor;

2 – Cuando se alquila únicamente un camión o remolque;

3 – También cuando el camión y el remolque se alquilen juntos para realizar operaciones en espacios restringidos, como un área portuaria u obras de ingeniería, por ejemplo;

4 – Empresas que realicen operaciones de logística inversa, de acuerdo con la Política Nacional de Residuos Sólidos;

5 – Cuando se caracteriza la operación de “flete de retorno”;

6 – Para transporte que utilice la Autorización Especial de Tránsito (AET) emitida por el DNIT (Departamento Nacional de Ingresos

Estos son los precios que entraron en vigor a partir de la fecha mencionada anteriormente. Esperamos que haya disfrutado el material y haya aprendido de él.

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